Processo nº 00179782620208090175

Número do Processo: 0017978-26.2020.8.09.0175

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TERCEIRA VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI - COMARCA DE GOIÂNIA - GO 0017978-26.2020.8.09.0175DESPACHOConsiderando que o rol de testemunhas apresentado pela defesa foi juntado intempestivamente (evento 147), ou seja, após o prazo legal previsto no art. 396-A, §1º, do Código de Processo Penal, indefiro o pedido, porquanto já operada a preclusão.Não há nos autos qualquer justificativa idônea que autorize a flexibilização do referido prazo legal. Ressalte-se que o indeferimento não configura cerceamento de defesa, uma vez que a parte teve oportunidade regular de arrolar testemunhas no momento processual adequado.Aguarde-se a audiência designada.Goiânia, 11 de junho de 2025.(assinado digitalmente)Jesseir Coelho de AlcantaraJuiz de Direito da 03ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do JúriT.E
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TERCEIRA VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI - COMARCA DE GOIÂNIA - GO 0017978-26.2020.8.09.0175DESPACHOTrata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de MARCELO DE SOUZA CRUZ como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (por duas vezes).A denúncia foi recebida em 13 de janeiro de 2025 (evento 31).O denunciado não foi encontrado para citação pessoal, razão pela qual foi expedido edital para sua citação (evento 70). Transcorrido em branco o prazo do edital, a requerimento do Ministério Público, este juízo decretou a suspensão do feito e do prazo prescricional, bem como a prisão preventiva do acusado (evento 81). O mandado de prisão foi cumprido em 21/05/2025. Na sequência, determinou-se a citação do acusado.O acusado constituiu advogado para patrocinar a sua defesa, demonstrando inequívoca ciência da presente ação penal que tramita em seu desfavor, restando cumprido o objetivo principal da citação, inexistindo, portanto, prejuízo à defesa.A defesa constituída pelo acusado apresentou Resposta à Acusação no evento 103, ocasião em que afirmou que se aprofundará na análise do mérito em alegações finais. Ao final, arrolou uma testemunha. Vieram conclusos.Não havendo preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, designo para o dia 27/06/2024, às 13:30 horas, a audiência de instrução preliminar.Será facultado às partes o comparecimento à audiência de forma virtual ou por videoconferência, via aplicativo ZOOM.Havendo testemunha policial militar, requisitem-se ao superior hierárquico delas, acerca da necessidade de participação na condição de testemunha, na audiência designada acima.Devem constar no mandado de intimação/ofício de requisição as seguintes observações:a) todos aqueles que optarem por comparecerem virtualmente à audiência, conforme o disposto acima, deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo “ZOOM” (gratuito) para ter acesso à reunião virtual a ser realizada por este Juízo, não sendo necessário que seja feito o cadastro no aplicativo, apenas que ele seja baixado.b) caso a testemunha/acusado tenha dificuldade em manusear o aplicativo ZOOM, deverá entrar em contato com o cartório deste juízo através do e-mail institucional upj.crimesdolososgyn@tjgo.jus.br ou do telefone (62) 3018-8379, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp Business até 01 (um) dia útil antes da audiência. c) caso a testemunha/acusado opte por participar de forma presencial, excepcionalmente, poderá comparecer à sala de audiências desta vara para ser ouvida (o), devendo constar o endereço e local da vara.d) caso a testemunha sigilosa opte em ser ouvida presencialmente, deverá se identificar na portaria do fórum como testemunha sigilosa, para que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de garantir sua segurança e a integridade física, com o controle do acesso ao local onde se realiza a audiência.e) o(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar e anexar aos autos o número de celular/whatsapp da testemunha durante o cumprimento do mandado de intimação.f) caso a testemunha intimada não compareça de forma injustificada, poderá ser aplicada multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, conforme artigo 219 do Código de Processo Penal, além da incidência no crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.Certifique a UPJ se há vítima(s) ou testemunhas menores de idade. Em caso positivo, oficie-se ao SAHIPER para a realização de depoimento especial.Segue abaixo o link para acesso das partes à sala de reunião virtual da audiência, via aplicativo ZOOM:https://tjgo.zoom.us/j/85036851566Ressalto que será garantido ao acusado o direito de entrevista prévia e reservada com a defesa, por meio de acesso a canais telefônicos reservados para comunicação, pelo e-mail institucional, nos termos do artigo 5º do Provimento nº 12/2020 do CGJ/GO.Face ao Princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, bem como nos termos do disposto no Provimento n° 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, este despacho valerá como OFÍCIO. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.   Goiânia, 26 de maio de 2025.(assinado digitalmente)Antonio Fernandes de OliveiraJuiz de Direito da 03ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do JúriA.C.P
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
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  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TERCEIRA VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI - COMARCA DE GOIÂNIA - GO 0017978-26.2020.8.09.0175DESPACHO Designo a audiência de custódia de MARCELO DE SOUZA CRUZ para hoje, dia 22/05/2025, às 15:00 horas.Segue abaixo o link para acesso das partes à sala de reunião virtual da audiência:https://tjgo.zoom.us/j/86821199612?pwd=0iQVWjmajiqznvyZuhVmL1kvgjzExt.1Oficie-se à Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO seja providenciado o acesso do preso à audiência virtual.Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para tomarem ciência da audiência designada. Goiânia, 22 de maio de 2025.(assinado digitalmente)Antonio Fernandes de OliveiraJuiz de Direito em Substituição na 03ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do JúriL.B
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