Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado x Armando Viana Ferreira
Número do Processo:
0018007-47.2019.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em face de ARMANDO VIANA FERREIRA Considerando a informação na petição da parte autora, pendente de juntada, de que o débito discutido na lide foi devidamente adimplido pelo executado, requerendo, assim, a extinção do feito, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma lei. Com o trânsito em julgado, bem como nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de arquivamento. Sem prejuízo, ao Cartório, para regularizar a juntada da petição da parte autora, datada de 04/06/2025, que acusa no Sistema DCP. P.I.