Cosco Shipping Lines Brasil S/A x Worship Logistics Agenciamento De Cargas Internacionais E Assessoria Aduaneira (Repr. Por Leornado Fernandes Dos Santos)
Número do Processo:
0018007-66.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018007-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1029165-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines Brasil S/A - Worship Logistics Agenciamento de Cargas Internacionais e Assessoria Aduaneira (repr. por Leornado Fernandes dos Santos) - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018007-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1029165-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines Brasil S/A - Worship Logistics Agenciamento de Cargas Internacionais e Assessoria Aduaneira (repr. por Leornado Fernandes dos Santos) - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)