Silvana Aparecida Basilio x Lilian Mendes De Souza
Número do Processo:
0018009-33.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018009-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1008657-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Basilio - Lilian Mendes de Souza - Vistos. Intime-se a executada do despacho de fl. 05. Int. - ADV: LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018009-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1008657-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Basilio - Lilian Mendes de Souza - Vistos. Intime-se a executada do despacho de fl. 05. Int. - ADV: LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018009-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1008657-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Basilio - Lilian Mendes de Souza - Vistos. Intime-se a executada do despacho de fl. 05. Int. - ADV: LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018009-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1008657-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Basilio - Lilian Mendes de Souza - Vistos. 1- Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal. 2- No prazo de cinco dias, providencie a parte autora juntada da planilha, com o valor que pretende executar, atualizado, se necessário. 3- Após, intime-se a parte executada, pela imprensa, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, conforme planilha. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int. - ADV: LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)