Brb Banco De Brasilia Sa x Liliane Campos Machado
Número do Processo:
0018088-58.2016.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018088-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LILIANE CAMPOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pelo Ilmo. Desembargador Roberto Freitas Filho, "in verbis" (id. 240463748): "Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da penhora incidente sobre 30% (trinta por cento) do salário da Agravante até final decisão de mérito." Nesse passo, oficie-se, com urgência, à fonte pagadora da executada (UnB), para que cesse imediatamente os descontos sobre o salário da executada (LILIANE CAMPOS MACHADO - CPF 822.280.356-53), bem como restitua à devedora os valores descontados do contracheque de junho/2025 (id. 241336283). Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhada juntamente com cópia da comunicação de id. 240463748 e do contracheque de id. 241336283. Caso os valores descontados do contracheque de junho/2025 (id. 241336283) já tenham sido transferidos para conta judicial, o CJU-VETECA deverá providenciar a restituição dos referidos numerários à executada. Após, aguarde-se o julgamento do AgI n. 0719280-70.2025.8.07.0000 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL