Parpromo Participações E Promoções Ltda x Carlos Ferraboli Teles
Número do Processo:
0018094-84.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018094-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1041449-24.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Parpromo Participações e Promoções Ltda - Carlos Ferraboli Teles e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 30 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Não indicados bens no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CALHAU MONTEIRO (OAB 170813/SP), RUBENS BRACCO (OAB 38922/SP), SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP)