Processo nº 00181234620248260506

Número do Processo: 0018123-46.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0018123-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1007012-24.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C. - R.C. - Posto isso, decreto a prisão de R.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade até três anos, nos termos do Provimento nº 1190/2006, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do débito alimentar, expedindo-se certidão da qual deve constar o inteiro teor desta decisão, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo artigo 517, § 2º, do sobredito Código. Providencie a serventia, via PrevJud, pesquisa em nome do executado quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 213902/MG), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou