Processo nº 00181234620248260506
Número do Processo:
0018123-46.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0018123-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1007012-24.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C. - R.C. - Posto isso, decreto a prisão de R.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade até três anos, nos termos do Provimento nº 1190/2006, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos termos do artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do débito alimentar, expedindo-se certidão da qual deve constar o inteiro teor desta decisão, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo artigo 517, § 2º, do sobredito Código. Providencie a serventia, via PrevJud, pesquisa em nome do executado quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 213902/MG), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP)