Octavio Ferreira Do Amaral Neto x Espólio De Maria Isabel Ramos Wosgraw Representado(A) Por Alexandre Ramos Wosgrau e outros
Número do Processo:
0018128-63.2018.8.16.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 486) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 481) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018128-63.2018.8.16.0019 Processo: 0018128-63.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.491,02 Exequente(s): OCTAVIO FERREIRA DO AMARAL NETO Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA ISABEL RAMOS WOSGRAW representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Vistos e examinados. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente sobre mov. 471.1. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 459) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 448) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 447) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 447) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018128-63.2018.8.16.0019 Processo: 0018128-63.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.491,02 Exequente(s): OCTAVIO FERREIRA DO AMARAL NETO Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA ISABEL RAMOS WOSGRAW representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Espólio de Pedro Wosgrau Filho representado(a) por ALEXANDRE RAMOS WOSGRAU Vistos e examinados. 1. Conheço os embargos declaratórios (mov. 436.1), posto que tempestivos. 2. No mérito, não há qualquer omissão que possa ser corrigida por meio dos declaratórios. A parte embargante alega que o Juízo não levou em conta, ao deferir o pedido de indisponibilidade do imóvel de matrícula sob n. 12.765, a informação de que um acordo envolvendo o imóvel teria sido autorizado pelo Juízo onde tramitam os autos de inventário do espólio devedor. 3. Ora, este Juízo, ao proferir a decisão atacada, levou em conta os elementos presentes nos autos. Nesta esteira, consigna-se que os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar decisões proferidas nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação (CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório. O inconformismo da parte, neste sentido, deve ser manejado por meio de recurso próprio. 4. Deste modo, conheço os embargos de declaração e, no mérito, JULGO-OS improcedentes. 5. Como continuidade, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel suprarreferido. Lavre-se o respectivo termo. Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar que providenciou a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. 6. Ainda, DEFIRO a expedição da certidão requerida em mov. 414.1. 7. Diligências necessárias. 8. Intimem-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito