Arthur Yukio Suto Santana x Colégio Presbiteriano Bilingue
Número do Processo:
0018148-32.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018148-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1028671-23.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Arthur Yukio Suto Santana - Colégio Presbiteriano Bilingue - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Arthur Yukio Suto Santana contra Colégio Presbiteriano Bilingue, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado no Processo nº. 1028671-23.2023.8.26.0224. Às fls. 119/121, houve bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$20.844,56, conforme cálculo da parte exequente de fls. 116/117. A parte exequente informou que o valor bloqueado satisfaz a obrigação. A parte executada não se opôs ao bloqueio, requerendo a extinção da ação. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Expeça-se mandado de levantamento do valor R$20.844,56, referente ao bloqueio às fls. 119/121, em favor da parte exequente. Providencie a parte exequente novo formulário para expedição de MLE. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça, providencie o executado, em 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o ressarcimento de todas as custas/despesas que estiverem em aberto, como determinado no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ, observando-se que estas compreendem: - Custas devidas pela instauração do incidente de Cumprimento de sentença ou pela distribuição da Execução de Título Extrajudicial, desde que protocolado a partir de 03/01/24, no valor de 2% sobre a execução, com mínimo de 5 UFESP; - Eventual preparo recursal (agravos, apelação), se houver; - Despesas processuais, ocorridas com cartas e mandados de citação e/ou intimação, se houver; - Pesquisas nos sistemas conveniados, se houver; - Eventual perícia custeada pela Defensoria Pública, se houver; - Outras despesas que houver no curso do processo, nos termos do artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. O recolhimento deverá ser feito em guias apropriadas conforme o tipo de código de cada taxa/custas, de forma a assegurar a destinação conferida pela lei. Incumbe à parte sucumbente juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, acompanhadas do cálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. Regularizadas as custas, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER (OAB 320198/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018148-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1028671-23.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Arthur Yukio Suto Santana - Colégio Presbiteriano Bilingue - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER (OAB 320198/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ulysses Pedroso Ferreira (OAB 182063/SP), Rafael Escanhoela Vassoler (OAB 320198/SP) Processo 0018148-32.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Yukio Suto Santana - Exectdo: Colégio Presbiteriano Bilingue - Vista à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto ao valor bloqueado via Sisbajud ou depositado pela parte executada, informando se é suficiente para satisfazer a obrigação, para fins de extinção e eventual expedição de MLE. O silêncio será interpretado como aquiescência.