Germanos Advogados Associados x Adilson Aparecido Dos Santos Lemos e outros
Número do Processo:
0018153-07.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018153-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1036887-57.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Germanos Advogados Associados - Adilson Aparecido dos Santos Lemos - - Amanda Rosendo Lemos - Vistos. Considerando-se as alterações trazidas pela Lei 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VAGNER REGO (OAB 287718/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018153-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1036887-57.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Germanos Advogados Associados - Adilson Aparecido dos Santos Lemos - - Amanda Rosendo Lemos - Vistos. Considerando-se as alterações trazidas pela Lei 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), VAGNER REGO (OAB 287718/SP), ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP)