Associação De Ensino De Ribeirão Preto Unaerp x Lislie Stoppa
Número do Processo:
0018170-54.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018170-54.2023.8.26.0506 (processo principal 1036444-20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Lislie Stoppa - Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido de páginas 21/28, objetivando a homologação do acordo e a suspensão do processo nos termos do artigo 922, NCPC, esclareça o polo exequente se insiste em suspender a execução ou se pretende o julgamento por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", NCPC, eis que, na primeira hipótese, em caso de eventual inadimplemento a execução extrajudicial retomará o estágio anterior em que se encontrava e, na segunda, viabiliza-se o prosseguimento do feito pelo saldo devedor remanescente em forma de cumprimento de título judicial, com a possibilidade de aplicação da multa e de honorários de que trata o artigo 523, § 1º, NCPC. A respeito, dispõe o parágrafo único do artigo 922, NCPC, o seguinte: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". 2. No silêncio, será declarado suspenso o processo na forma solicitada. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)