Associação De Ensino De Ribeirão Preto Unaerp x Lislie Stoppa

Número do Processo: 0018170-54.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018170-54.2023.8.26.0506 (processo principal 1036444-20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Lislie Stoppa - Vistos. 1. Antes de apreciar o pedido de páginas 21/28, objetivando a homologação do acordo e a suspensão do processo nos termos do artigo 922, NCPC, esclareça o polo exequente se insiste em suspender a execução ou se pretende o julgamento por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", NCPC, eis que, na primeira hipótese, em caso de eventual inadimplemento a execução extrajudicial retomará o estágio anterior em que se encontrava e, na segunda, viabiliza-se o prosseguimento do feito pelo saldo devedor remanescente em forma de cumprimento de título judicial, com a possibilidade de aplicação da multa e de honorários de que trata o artigo 523, § 1º, NCPC. A respeito, dispõe o parágrafo único do artigo 922, NCPC, o seguinte: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". 2. No silêncio, será declarado suspenso o processo na forma solicitada. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou