Barradas & Queiroz Guarda E Transporte De Veículos Ltda x Jcm Automaão
Número do Processo:
0018190-05.2023.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018190-05.2023.8.26.0002 (processo principal 1052148-33.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Jcm Automaão - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Jcm Automaão, CPF/CNPJ n. 56577919000105, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 4.964,31, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e SNIPER. Intime-se. São Paulo, 03 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: DAGMA ALVES OLIVEIRA DE BARROS (OAB 282529/SP), JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB)