Ministério Público Do Estado Do Paraná x Guilherme Augusto Alvarenga Garrido e outros
Número do Processo:
0018203-52.2020.8.16.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal1@tjpr.jus.br Autos nº. 0018203-52.2020.8.16.0013 Recurso: 0018203-52.2020.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Peculato Apelante(s): Reinaldo Yves Goncebatt JEFERSON ALBERTO DELAZARI GUILHERME AUGUSTO ALVARENGA GARRIDO Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Vistos. - Vista a d. Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 10 de julho de 2025. Des. Subst. SERGIO LUIZ PATITUCCI Relator
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo: 0018203-52.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Peculato Data da Infração: 14/08/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GUILHERME AUGUSTO ALVARENGA GARRIDO JEFERSON ALBERTO DELAZARI PAULO RICARDO GOMES Reinaldo Yves Goncebatt 1. Compulsando os autos, verifica-se que o que a Defesa de Jeferson Alberto Delazari, Guilherme Augusto Alvarenga Garrido e Reinaldo Yves Goncebatt interpôs apelação contra a sentença absolutória proferida por este Juízo (mov. 538.1). O recurso foi recebido, determinando-se a intimação dos apelantes para apresentarem as razões recursais, no prazo de dez dias (mov. 541.1). A Defesa requereu a concessão de prazo complementar para apresentação das razões recursais (mov. 569.1), o que foi deferido, concedendo-se prazo adicional de dez dias (mov. 576.1). O prazo concedido transcorreu sem manifestação dos apelantes (mov. 582, 583, 584). 2. Diante da ausência de manifestação dos apelantes, intime-se, novamente, a Defesa de Jeferson Alberto Delazari, Guilherme Augusto Alvarenga Garrido e Reinaldo Yves Goncebatt para que cumpra integralmente o determinado no mov. 541.1 e 576.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se a decisão de mov. 541.1, abrindo-se vista ao Ministério Público para que contrarrazoe os recursos. Na sequência, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo: 0018203-52.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Peculato Data da Infração: 14/08/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GUILHERME AUGUSTO ALVARENGA GARRIDO JEFERSON ALBERTO DELAZARI PAULO RICARDO GOMES Reinaldo Yves Goncebatt 1. Compulsando os autos, verifica-se que o presidente da Apuração Disciplinar de Licenciamento nº 47/2024 pugnou o empréstimo das provas acostadas a este caderno processual, a fim de subsidiar a instrução do referido processo administrativo disciplinar (mov. 555.2). Instado a se manifestar, o Ministério Público não levantou objeção ao deferimento do pedido (mov. 558.1). Relatado o essencial, DECIDO. 2. Pois bem. Em que pese a concordância do Parquet, não é possível extrair do conteúdo do Ofício encaminhado em face de quem fora instaurado o processo administrativo. 3. Assim, solicite-se ao requerente que forneça mais informações acerca da Apuração Disciplinar de Licenciamento nº 47/2024 para subsidiar a decisão deste Juízo acerca do pedido de acesso ao presente processo. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Cumpra-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual