Processo nº 00182235420234058201
Número do Processo:
0018223-54.2023.4.05.8201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal PB | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0018223-54.2023.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DANILO ALVES DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora requereu a condenação do banco promovido em danos morais. Sentença de procedência transitada em julgado (id 13003978). A parte autora concordou com o cálculo realizado pela CEF (id 67116744). Sendo assim, homologo a planilha de cálculo pela CEF, ao tempo em que determino a intimação do banco réu para, no prazo de quinze dias, efetivar o depósito do referido valor. Ademais, é legítimo o direito do advogado em requerer a retenção do percentual contratado (§ 4º do art.22 da Lei nº.8.906/1994 e do art. 16 da Resolução nº. 822, de 20 de março de 2023 do CJF), o que resta comprovado no (id 67116745). Em razão disso, defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (vinte por cento), conforme contrato anexado (67116745). Após realização do depósito, expeçam-se, portanto, os respectivos alvarás/ofício conforme contas corrente/poupança descritas na petição da parte promovente (id 67116744). Cumprida a diligência supra, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo. Campina Grande, data da validação. Juiz(a) Federal Assinado eletronicamente
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal PB | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0018223-54.2023.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DANILO ALVES DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora requereu a condenação do banco promovido em danos morais. Sentença de procedência transitada em julgado (id 13003978). A parte autora concordou com o cálculo realizado pela CEF (id 67116744). Sendo assim, homologo a planilha de cálculo pela CEF, ao tempo em que determino a intimação do banco réu para, no prazo de quinze dias, efetivar o depósito do referido valor. Ademais, é legítimo o direito do advogado em requerer a retenção do percentual contratado (§ 4º do art.22 da Lei nº.8.906/1994 e do art. 16 da Resolução nº. 822, de 20 de março de 2023 do CJF), o que resta comprovado no (id 67116745). Em razão disso, defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (vinte por cento), conforme contrato anexado (67116745). Após realização do depósito, expeçam-se, portanto, os respectivos alvarás/ofício conforme contas corrente/poupança descritas na petição da parte promovente (id 67116744). Cumprida a diligência supra, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo. Campina Grande, data da validação. Juiz(a) Federal Assinado eletronicamente