Avg.Eng. - André Vitor Andreotta Gonçalves x Leonardo Carlos Ferreira
Número do Processo:
0018228-43.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018228-43.2024.8.26.0564 (processo principal 1030893-50.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avg.eng. - André Vitor Andreotta Gonçalves - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 9.998.52 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, defiro desde já o bloqueio de veículos, via Renajud, e a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, por a parte ser beneficiária de gratuidade. Indefiro pesquisa no sistema INFOJUD pois, para pessoas jurídicas, o INFOJUD só disponibiliza declarações até o ano de 2016. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP)