Marco Aurelio Gabriel De Oliveira x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0018269-13.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018269-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1046813-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marco Aurelio Gabriel de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018269-13.2025.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018269-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1046813-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marco Aurelio Gabriel de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018269-13.2025.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)