Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda x De Luca Contabil Sc Ltda e outros

Número do Processo: 0018290-83.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018290-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1011565-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda - Patricia Costa Santos - - Ecofauna Assessoria Ltda - - DE LUCA CONTABIL SC LTDA - - Support-In Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Considerando o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte exequente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018290-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1011565-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda - Patricia Costa Santos - - Ecofauna Assessoria Ltda - - DE LUCA CONTABIL SC LTDA - - Support-In Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Tratando-se de pedido de desistência de execução sem defesa de mérito protocolada, é devida a extinção do processo independentemente de anuência do executado, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. Portanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem honorários. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), ANDRÉ LUIS MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)