Andrea Miranda De Souza x Melhem Fayes Harati

Número do Processo: 0018333-83.2022.8.26.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0018333-83.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Miranda de Souza - Melhem Fayes Harati - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉA MIRANDA DE SOUZA em face de MELHEM FAYEZ HARATI para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.669,00, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC). - ADV: DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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