Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S.A. x Sarayu Restaurantes E Participações S.A.
Número do Processo:
0018347-23.2020.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018347-23.2020.8.26.0506 (processo principal 1012057-43.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Sarayu Restaurantes e Participações S.a. - Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)