Cristiane Misiti Maturana e outros x Sul America Cia De Seguro Saude

Número do Processo: 0018371-35.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018371-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1085876-60.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Helio Pinheiro de Assis - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018371-35.2025.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de execução de honorários, emende a parte exequente a inicial, devendo constar no polo ativo o(a) procurador(a), e não a parte autora. 3. Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018371-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1085876-60.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Helio Pinheiro de Assis - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018371-35.2025.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de execução de honorários, emende a parte exequente a inicial, devendo constar no polo ativo o(a) procurador(a), e não a parte autora. 3. Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
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