Matheus Costa Paulino x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0018402-52.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018402-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1012470-08.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Emily Costa Paulino, registrado civilmente como Matheus Costa Paulino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 85/87: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JESSICA DE MORAES SERRA (OAB 345991/SP), CARLA DANIELE REZENDE EUZEBIO (OAB 369363/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jessica de Moraes Serra (OAB 345991/SP), Carla Daniele Rezende Euzebio (OAB 369363/SP) Processo 0018402-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Costa Paulino - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ausente a comprovação do cumprimento da obrigação, como determinado às fls. 53, intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.