A. G. G. x V. C. A. G.
Número do Processo:
0018413-73.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018413-73.2024.8.26.0405 (processo principal 1015126-85.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.G. - V.C.A.G. - F.100/106: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de f. 97. Conheço dos embargos e OS ACOLHO PARCIALMENTE, pois presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil. Inicialmente, conforme anotado pelo D. Promotor de Justiça, os cálculos limitam-se aos meses de agosto, setembro e outubro , conforme já informado as f.85, assim nesse aspecto rejeito os embargos. No tocante aos juros, vale salientar que decorrem de lei e do inadimplemento , como também os honorários advocatícios, pois mesmo admitindo a existência do debito, o executado não depositou o valor que entendia devido, incorrendo assim em juros e honorários. Entretanto, acolho parcialmente os embargos quanto a incidência dos cálculos, pois realmente a base deveria ser os holerites e não os valores fixados as f.85, porém com incidência dos juros e honorários. Assim, determino a intimação da exequente para que apresente planilha com base nos holerites, com juros e honorários, após a juntada dos holerites. Sem prejuízo, visando a apresentação da planilha, intime-se o executado para que no prazo de dez dias apresente os holerites referentes aos meses correspondentes. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. - ADV: MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP), JOSEANE APARECIDA GONÇALVES SUSANO (OAB 487500/SP)