Ovídio Prestes Gomes x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0018556-65.2025.8.16.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0018556-65.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Limitação de Juros Valor da Causa:   R$2.035,44 Exequente(s):   OVÍDIO PRESTES GOMES Executado(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Diante do requerimento do credor (ev 1.1), instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, determino a intimação da parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. 2. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, deverá a escrivania promover a penhora on line de valores (incluindo honorários advocatícios e custas processuais), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, de forma reiterada por até 60 (sessenta) dias, desde que requerido pela parte exequente. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do CPC. 3. Após, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 12 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito 
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou