Processo nº 00185944020178060029

Número do Processo: 0018594-40.2017.8.06.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Delitos de Organizações Criminosas | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Alanne Nayara Fernandes Martins (OAB 36773/CE), Eleonara Araújo Lima (OAB 40724/CE), Fernando Edson Dantas Neves (OAB 52148/CE), Fernanda Cavalcante de Melo (OAB 20981/CE), Alexandre Bastos Sales (OAB 28621/CE), Raphaele Holanda Farrapo (OAB 37630/CE), Maria Lia Chaves Custódio Pedrosa (OAB 34461/CE), Thyala de Oliveira Moreira (OAB 36775/CE), Francisco Florentino Teixeira (OAB 2984/CE), Claudio Militao Sabino (OAB 19570/CE), Nathan Teixeira Rodrigues (OAB 31834/CE), João Paulo Martins de Lima (OAB 40868/GO), Vinicius Bezerra Pizol (OAB 19801/ES), Carlos Alberto Pestana da Luz (OAB 38036/CE), Gustavo Alves de Araujo (OAB 37844/CE), Matheus Pereira Lima Marques (OAB 19478/CE), Elilucio Teixeira Felix (OAB 13981/CE) Processo 0018594-40.2017.8.06.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maria Luciene Curralinho de Oliveira, Dergue Paulino de Sousa, DEBORA PAULINO DE SOUZA, Fabricio Guedes da Silva, Maria Socorro do Nascimento, ANA LAILA MOREIRA, Antonio Rogerio Pedrosa Mendonça, MARCÍLIO ALVES FEITOSA, RENAN MARINHO DA SILVA - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, em vista da ocorrência de falha na comunicação da intimação da sentença de fls. 3251/3420 com o Djen, faço, por esse meio, a intimação dos advogados dos sentenciados da parte dispositiva da sentença retro, com o fito de evitar prejuízo processual: [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO formulado na denúncia para: CONDENAR MANOEL PAULINO DA SILVA NETO e DERGUE PAULINO DE SOUZA como incursos nas penas dos arts. 2º, § § 2º, 3º e 4º, I da Lei nº 12.850/13; art. 33 da Lei nº 11.343/06; e art. 1º da Lei nº 9.613/98. CONDENAR FABRÍCIO GUEDES DA SILVA como incursos nas penas dos arts. 2º, § § 2º, 3º e 4º, I da Lei nº 12.850/13; e art. 1º da Lei nº 9.613/98. ABSOLVENDO-O em relação ao delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPB. CONDENAR CÍCERO FERNANDES DE BRITO, MANOEL DA SILVA E FRANCISCO BONFIM EDUARTE DA SILVA como incursos nas penas dos arts. 2º, § § 2º, 3º e 4º, I da Lei nº 12.850/13; e art. 33 da Lei nº 11.343/06. CONDENAR EDIMILSON SARAIVA DA SILVA NETO como incurso nas penas dos arts. 2º, § § 2º, 3º e 4º, I da Lei nº 12.850/13. ABSOLVENDO-O em relação ao delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPB. CONDENAR LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, ANA LAILA MOREIRA e FRANCISCO MOREIRA DA SILVA como incursos nas penas dos arts. 2º, § § 2º e 4º, I da Lei nº 12.850/13; e art. 33 da Lei nº 11.343/06. CONDENAR GERMANA PAULINO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, FRANCISCO OLIVEIRA e DENYS DE SOUZA ALVES como incursos nas penas dos arts. 2º, § § 2º e 4º, I da Lei nº 12.850/13. ABSOLVENDO-OS em relação ao delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPB. ABSOLVER ANTONIO ROGÉRIO PEDROZA MENDONÇA, RENAM MARINHO DA SILVA, ADRIANO BELO DA SILVA, ANTONIA VIDAL FEITOSA, MARIA LUCIENE CURRALINHO DE OLIVEIRA, FRANCISCA ALEXSANDRA VIDAL FEITOSA, MARCOS FERREIRA DE MELO e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA, em relação a todos os delitos imputados, com fundamento no art. 386, VII do CPB. [...]
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