Antonio Ricardo De Jesus Neto x Estado Do Paraná

Número do Processo: 0018603-87.2025.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    As preliminares e questões prejudiciais de mérito serão, oportunamente, analisadas quando da instrução processual, ou ainda, da sentença. De mais a mais, as partes, assim querendo, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência ou requerimento de julgamento antecipado. Prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, nada requerido pelas partes ou admitido o julgamento antecipado, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do CPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Caso requerida a especificação de provas pelas partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.   Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito