Adriano Alves Farias x Fundaçao Getulio Vargas

Número do Processo: 0018754-56.2024.8.27.2706

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJTO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0018754-56.2024.8.27.2706/TO
    AUTOR: ADRIANO ALVES FARIAS
    ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)
    ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de requerimento formulado pela parte autora postulando pela utilização de prova emprestada consistente no Laudo Técnico Pericial produzido nos autos do processo nº 0047526-91.2023.8.27.2729, já baixado, que tramitou perante o Juízo da Primeira Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO - evento 32.

    A parte requerente fundamenta seu pedido no art. 372 do Código de Processo Civil, alegando estarem presentes os requisitos para a utilização da prova emprestada, quais sejam: identidade de partes, identidade ou semelhança do objeto da prova e produção da prova perante juiz natural com observância do contraditório.

    Analisando o pedido, verifica-se que a parte autora demonstra, em tese, a presença dos requisitos mencionados, uma vez que: (i) a parte requerida é a mesma em ambos os processos (Fundação Getúlio Vargas); (ii) o objeto da prova guarda relação com a mesma questão debatida nos presentes autos; e (iii) a prova foi produzida perante juiz competente.

    O art. 372 do CPC é expresso ao dispor que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

    Dessa forma, considerando a fundamentação apresentada e a aparente presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de utilização da prova emprestada.

    Contudo, para a efetiva utilização da referida prova, faz-se necessário que a mesma seja juntada aos presentes autos.

    INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à juntada do Laudo Técnico Pericial (LAU17) referido na petição, sob pena de preclusão do direito à utilização da prova emprestada.

    Após a juntada da prova emprestada, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa consagrados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste sobre a prova juntada, caso assim deseje, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    Decorridos os prazos acima estabelecidos, e considerando que nenhuma das partes postulou pela produção de outras provas, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.

    Intime-se. Cumpra-se.

     


     

  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018754-56.2024.8.27.2706/TO
    RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA
    RÉU: FUNDAÇAO GETULIO VARGAS

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 39 - 24/06/2025 - PETIÇÃO

    Evento 36 - 17/06/2025 - Despacho Mero expediente

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