Daniel Santos Peixoto e outros x Rafael De Azevedo Marques Endres

Número do Processo: 0018774-35.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018774-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1114397-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Daniel Santos Peixoto - - Var Bar Vila Mariana Eireli - - Marilia Escudero Magalhães - Rafael de Azevedo Marques Endres - 1- Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à parte exequente, conforme formulário apresentado às fls. 608. 2- Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) RAFAEL DE AZEVEDO MARQUES ENDRES, CPF 279.348.438-52, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 100.809,07. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), LUIZ EDUARDO COLOMBO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 211503/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), VINICIUS ROGERIO GONÇALVES COSTA (OAB 351697/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018774-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1114397-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Daniel Santos Peixoto - - Var Bar Vila Mariana Eireli - - Marilia Escudero Magalhães - Rafael de Azevedo Marques Endres - 1- Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à parte exequente, conforme formulário apresentado às fls. 608. 2- Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) RAFAEL DE AZEVEDO MARQUES ENDRES, CPF 279.348.438-52, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 100.809,07. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), LUIZ EDUARDO COLOMBO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 211503/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), VINICIUS ROGERIO GONÇALVES COSTA (OAB 351697/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
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