Banco Do Brasil Sa x Edson Alexandre Da Silva e outros
Número do Processo:
0018778-41.2012.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018778-41.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0002948-40.2009.8.26.0408) (processo principal 0002948-40.2009.8.26.0408) (408.01.2009.002948/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Edson Alexandre da Silva - - Petrolub Comércio de Peças e Lubrificantes Ltda Me e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação, conforme acordo celebrado entre as partes. Em decorrência da extinção da execução,deixo de apreciar o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, por perda superveniente de objeto. Nos termos do acordo firmado, apresentem as partes os formulários próprios para procederem o levantamento das importâncias depositadas judicialmente. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, por perda de objeto. Nos termos do acordo firmado,as custas processuais remanescentes ficam a cargo dos executados. Ainda conforme pactuado,as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, razão pela qualdetermino a imediata certificação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 266389/SP)