Processo nº 00187787520248260002

Número do Processo: 0018778-75.2024.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 0018778-75.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 S.a. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 0018778-75.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 S.a. - Ciência sobre a resposta da ordem de indisponibilidade pelo Sistema SisbaJud - bloqueio negativo ou valores irrisórios desbloquedos - devendo a parte interessada requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.