Nathalia Cibulski Aranha Cordeiro x Associação De Movimento De Preservação Ferroviária Do Trecho Sorocabana

Número do Processo: 0018792-39.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Juizado Especial Cível Anexo FADI
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Juizado Especial Cível Anexo FADI | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0018792-39.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nathalia Cibulski Aranha Cordeiro - Associação de Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - Nº de ordem: 2023/001435 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu. Aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação. Deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária - e não por distribuição de nova ação. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos. Efetuado o depósito judicial para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. - ADV: RENATO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 438491/SP), DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ (OAB 379870/SP)