Processo nº 00188075620254058200

Número do Processo: 0018807-56.2025.4.05.8200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal PB | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO - 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0018807-56.2025.4.05.8200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A Resolução nº 18/2022 do Pleno do TRF5 retirou desta 2ª Vara a competência para “processamento e julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, das execuções de títulos extrajudiciais contra a fazenda pública, das ações monitórias, das ações de busca e apreensão em alienação fiduciária e dos demais processos incidentes que guardem afinidade com essas ações, inclusive os cumprimentos de sentença decorrentes da conversão de classe dessas ações;” (art. 1º, I), transferindo-a para a 10ª Vara (art. 1º, II, “b”), cuja competência territorial em relação às classes processuais já mencionadas passou a abranger os municípios que antes integravam a competência da sede da Seção Judiciária da Paraíba. O ato normativo, que entrou em vigor em 09/01/2023, determinou a redistribuição dos processos afetados por suas disposições em tramitação neste juízo (art. 1º, §2º). Neste caso específico, tem-se execução de título extrajudicial de taxas de condomínio (ainda que equivocadamente cadastrada como procedimento do JEF), situação que se enquadra no art. 1º, I e II, “b” e “c”, da resolução. Nessa situação, caberá à demandante indicar se pretende prosseguir com a ação pelo rito do JEF - caso em que esta 2ª Vara terá competência para dela conhecer -, ou pelo rito da execução extrajudicial, caso em que faltará competência ao juízo, levando à extinção do processo sem resolução do mérito (já que a 10ª Vara não recebe distribuição de processos no PJE 2.x, impedindo a redistribuição). Intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou manifestado interesse em prosseguir pelo rito da execução extrajudicial, retornem-me os autos conclusos. Caso manifestado interesse em prosseguir com a ação no rito do JEF, em razão da matéria de que trata esta demanda, identifico a possibilidade de composição das partes. Por isso, determino a realização da audiência de conciliação pelo CEJUSC. A audiência ocorrerá preferencialmente de forma presencial, no CEJUSC, na sede desta Seção Judiciária. Caso as partes pretendam participar da audiência de conciliação de forma telepresencial, deverão informar no processo, até 05 dias antes da data marcada para o ato, os nomes e números de telefone com Whatsapp de todos os que irão participar da audiência (autor, réu, prepostos, advogados e procuradores). Providências pela secretaria: 1. Designar audiência de conciliação; 2. Intimar as partes desta decisão e da data da audiência de conciliação; 3. Caso firmado acordo, fazer imediata conclusão dos autos para sentença de homologação. Se frustrada a conciliação, por ausência de qualquer das partes à audiência ou por não chegarem a um acordo, a contestação deverá ser apresentada na data da própria audiência e instruída com todos os documentos relativos à controvérsia de fato discutida, tais como: contratos, extratos bancários de todo o intervalo discutido (bem como de período suficiente para que o juízo examine a forma habitual de uso da conta, se for o caso), identificação do uso de senha nas operações, comprovantes de notificação extrajudicial, certidões etc. O prazo para impugnação será de 10 dias, iniciado logo após a resposta da ré, cabendo à parte autora acompanhar a juntada de contestação para início de seu prazo. Ficam as partes cientes de que, na contestação e na réplica, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim. João Pessoa/PB, na data da validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara nsj
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