Leize Nascimento Barbosa x Banco Santander Brasil S.A.
Número do Processo:
0018828-68.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018828-68.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0933835-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00188036 AGTE: LEIZE NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO: LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO OAB/RJ-157994 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça em ação indenizatória por golpe financeiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou sua hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. A declaração de imposto de renda acostada informa que a autora possui aplicação financeira superior a setecentos mil reais, o que se mostra totalmente incompatível com a alegação de hipossuficiência, não havendo qualquer comprovação de qualquer despesa em nome da parte autora que a impeça de arcar com o pagamento das custas processuais.4. Ausência de verossimilhança na alegação de não poderia arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de sua subsistência.IV. Dispositivo 5. Conhecimento e não provimento do recurso.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 2º; Lei nº 1.060/50.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, enunciado 39; STJ, AgRg no AREsp 417.079/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Impedido o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR.
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30/04/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: gab.desmariaines@tjrj.jus.br Des. Marília de Castro Neves: gab.desmariliacnv@tjrj.jus.br Des. Alexandre Eduardo Scisinio: gab.desscisinio@tjrj.jus.br Des. Eduardo Abreu Biondi: gab.deseduardoab@tjrj.jus.br Des. Ricardo Alberto Pereira: gab.desricardoap@tjrj.jus.br - 196. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018828-68.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0933835-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00188036 AGTE: LEIZE NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO: LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO OAB/RJ-157994 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA