Cláudia Maria Souza Assef Pacola e outros x Paulo Cesar Souza Assef
Número do Processo:
0018851-87.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMOçãO DE INVENTARIANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTEProcesso 0018851-87.2024.8.26.0506 (processo principal 1001365-48.2019.8.26.0506) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Cláudia Maria Souza Assef Pacola - - Renata de Souza Assef - Paulo Cesar Souza Assef - Ante o exposto, REJEITO o requerimento de remoção do inventariante. Porque sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SAADI SOUZA PINTO (OAB 21203/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), LUIS EDUARDO SOUZA PINTO (OAB 420994/SP)