J. C. Z. x G. A. E. S. P. M. D. P. S. A.
Número do Processo:
0018879-75.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018879-75.2025.8.26.0100 (processo principal 1137630-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - J.C.Z. - G.A.S.M.P.S. - Vistos. Fls. 134 e ss.: manifeste-se o exequente em 15 dias sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018879-75.2025.8.26.0100 (processo principal 1137630-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - J.C.Z. - G.A.S.M.P.S. - Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado (multa e honorários advocatícios), devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias, bem como cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença no mesmo prazo acima indicado. Destaco que foram recolhidas apenas as custas iniciais referentes à multa, tendo em vista a dispensa do advogado nos termos do art. 82, § 3º do CPC, mas a diferença das custas deverá ser paga por meio da Guia DARE pela parte executada. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente. Int. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) Processo 0018879-75.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. C. Z. - Exectdo: G. A. E. S. P. M. D. P. S. A. - Vistos. As custas foram recolhidas no mínimo legal, enquanto que a multa pretendida é de R$ 60.000,00. Em 10 dias, complemente o exequente as custas, levando em consideração o valor total da multa. Intime-se.