Sergio Koiti Ota x Banco Itaú S.A
Número do Processo:
0018887-86.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018887-86.2024.8.26.0100 (processo principal 0232568-38.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sergio Koiti Ota - Banco Itaú S.a - Fls. 80/81: Indefiro o requerimento, ao menos nos termos em que foi formulado. As medidas postuladas são descabidas, notadamente porque a instituição financeira informou ter havido equívoco na informação de existência de saldo que, em verdade, estava depositado em instituição financeira diversa. Por ouro lado, tendo em vista a solidez patrimonial do devedor, mais favorece aos princípios da efetividade e da celeridade processual a renovação da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD. Diligencie a serventia o quanto necessário. Int. - ADV: SERGIO KOITI OTA (OAB 107190/SP), CLARISSA RODRIGUES ALVES (OAB 163989/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)