Anete Rodrigues Simões e outros x Mm Juiz De Direito Vara Júri/Execuções De Sorocaba
Número do Processo:
0018914-44.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Especial
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 | Classe: CONFLITO DE JURISDIçãODESPACHO Nº 0018914-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Sorocaba - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Criminal de Votorantim - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Júri/execuções de Sorocaba - Interessada: Anete Rodrigues Simões - Vistos. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Votorantim diante do Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, nos autos do inquérito policial 1502911-74.2025.8.26.0602, que apura a suposta prática do crime de homicídio. O Juízo suscitante afirma que como não haveria certeza do local de execução e consumação do crime, não se poderia concluir que a conduta teria sido praticada em Votorantim, salientando que o Juízo suscitado, em primeiro lugar, teria tomado conhecimento dos fatos e a ele teriam sido dirigidas as primeiras solicitações a respeito do caso, tornando-se prevento, nos termos do artigos 72 e 83 do Código de Processo Penal. Conforme decidido nesta mesma data, nos autos do conflito de jurisdição 0018916-14.2025.8.26.0000, suscitado nos autos 1503530-04.2025.8.26.0602 (representação de autoridade policial para afastamento de sigilos telefônico, telemático e bancário), e nos autos do conflito de jurisdição 0018911-89.2025, suscitado nos autos 1503036-42.2025.8.26.0602 (pedido de prisão temporária), determino o envio deste feito ao Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba (suscitado), para que aprecie e resolva as medidas urgentes. Comunique-se, com celeridade. Na sequência, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. Servirá cópia desta decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 337777/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309