Residencial Privilege Gonzaga Spe Ltda. x Acássio Batistela Ferreira
Número do Processo:
0018922-86.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018922-86.2022.8.26.0562 (processo principal 1011632-03.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Residencial Privilege Gonzaga Spe Ltda. - Acássio Batistela Ferreira - FRANCILEIDE LOPES DA SILVA CABRAL, - Vistos. Prevê o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Por outras palavras, a intimação dirigida à parte no último endereço constante dos autos é válida, ainda que tenha havido mudança de endereço. Assim, expeça-se certidão negativa em desfavor do executado para fins de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP)