Luis Celson De Souza Santana x Cooperativa Habitacional Alianca Paulista
Número do Processo:
0018943-95.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018943-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1069076-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Celson de Souza Santana - Cooperativa Habitacional Alianca Paulista - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018943-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1069076-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Celson de Souza Santana - Cooperativa Habitacional Alianca Paulista - Vistos. Fl. 642: Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias a cerca da realização e resultado do leilão para fins de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: SARA RAQUEL SALDANHA NAVAS (OAB 435917/SP), LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)