Maria Do Socorro Rocha Cabral x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0018963-29.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018963-29.2024.8.26.0224 (processo principal 1026533-54.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Socorro Rocha Cabral - BANCO BRADESCO S.A. - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Maria do Socorro Rocha Cabral em face de Banco Bradesco S/A, no qual o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, sob o argumento de que os descontos contratuais em favor do banco cessaram em novembro de 2021, após o pagamento de apenas cinco parcelas, razão pela qual reputa devido o valor de R$15.512,20. A exequente manifestou-se, refutando os argumentos da impugnação, e juntou documentos oficiais do INSS, incluindo extratos de empréstimos e de crédito, que demonstram a persistência dos descontos até abril de 2024, evidenciando divergência substancial entre os dados apresentados pelas partes. Analisando os elementos constantes dos autos, verifica-se que os documentos apresentados pela exequente são originários da autarquia previdenciária e corroboram sua alegação quanto à continuidade dos descontos. Não há prova em sentido contrário capaz de infirmar a validade ou o conteúdo dos referidos extratos. A impugnação, portanto, carece de respaldo probatório mínimo para afastar os valores executados. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, mantendo-se o valor do débito conforme apurado pela exequente. No que se refere ao pedido de multa por litigância de má-fé, deixo de acolhê-lo, pois, embora os argumentos do impugnante tenham sido afastados, não se verifica conduta temerária, dolosa ou de má-fé processual suficientemente caracterizada, nos moldes do art. 80 do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S/A e homologo os valores apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: LUCIMARA DA COSTA SANTOS BERNARDINI (OAB 382196/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), FABIO MAKOTO DATE (OAB 320281/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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