Processo nº 00190101620054036182
Número do Processo:
0019010-16.2005.4.03.6182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019010-16.2005.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PREMIUM ENTREGADORA EXPRESS LTDA, FRANZ NOBERT AGUIAR, ELDER SANTIAGO LIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - SP147569 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MERCES DA SILVA NUNES - SP73830 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.