Processo nº 00190188820248260576

Número do Processo: 0019018-88.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
    Processo 0019018-88.2024.8.26.0576 (processo principal 1040358-08.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Direitos da Personalidade - Thaís Roberta Bunn Nascimento - VISTOS. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofertou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Thaís Roberta Bunn Nascimento alegando excesso de execução, sob o argumento de que teria havido erro nos cálculos apresentados pela exequente quanto à correção monetária e aos juros de mora. Por sua vez, a exequente aduz que o cálculo apresentado seguiu exatamente os parâmetros fixados na r. sentença de fls. 135/139 - Proc. 1040358-08.2023.8.26.0576 (fls. 36/37). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede em parte. Com efeito, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, após 09 de dezembro de 2021, para a atualização dos débitos cobrados contra a Fazenda Pública só pode haver incidência da Taxa SELIC, que servirá tanto para a correção do valor quanto para compensar a mora. Todavia, vê-se pela planilha de fls. 06 que a exequente utilizou como indexador o INPC + IPCA-E (ao invés da Taxa SELIC) e, após a atualização do valor, também incluiu juros de mora de 1% ao mês, afastando-se, portanto, completamente do comando legal acima mencionado. Por outro lado, também não há como se acolher os cálculos apresentados pela executada, haja vista que a correção do valor da causa pela Taxa SELIC deve ter como termo inicial a data da distribuição da ação (14/08/2023), e não a data do trânsito em julgado. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela executada e determino à exequente quer apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha com base nos parâmetros acima fixados. Int. - ADV: THAÍS ROBERTA BUNN NASCIMENTO (OAB 458020/SP)
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