Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada x Juliano Cesar De Freitas

Número do Processo: 0019020-74.2016.8.13.0261

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0019020-74.2016.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 e outros RÉU: JULIANO CESAR DE FREITAS CPF: 167.202.158-84 SENTENÇA Inicialmente, o pedido de suspensão do feito não merece guarida, pois a transação entre as partes implica homologação, com extinção da demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC/2015. Cumpre registrar que na hipótese de não haver cumprimento das obrigações assumidas no ajuste firmado, o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial que pode ser executado sob a forma de cumprimento de sentença mediante pedido nos próprios autos em que houve a homologação (arts. 515, II e 513, CPC/2015), de sorte que, na prática, tal medida revela-se mais eficaz que a simples suspensão da demanda. Assim, homologo o acordo de ID 10472219157 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Conforme documento anexo, inexiste restrição lançada através do sistema "RENAJUD" nestes autos. Isenção de custas, nos termos do Art. 90, 3º do CPC. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga