Processo nº 00191333420218260053
Número do Processo:
0019133-34.2021.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0019133-34.2021.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019133-34.2021.8.26.0053 (processo principal 0007438-45.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o trânsito em julgado do recurso pendente. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0019133-34.2021.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP)