Gilmar Dos Santos x E-Law Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0019161-16.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0019161-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1136104-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gilmar dos Santos - E-law Tecnologia Ltda. - Vistos. Folhas 120/121: Rejeito os embargos os embargos de declaração, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, configurando-se mero inconformismo contra o quanto decidido, para o que não se presta o recurso apresentado. Nada obstante, resta consignado que, ao contrário do quanto sustenta a parte embargante a "apresentação de apólice desegurojudicial, que não equivale ao pagamento voluntário", sujeitando-se aos encargos do artigo 523, §1º, do CPC, como se reconhece, verbi gratia: "Agravo de instrumento.Cumprimentoprovisório desentença. Ausência de pagamento voluntário da dívida no prazo previsto no art.523, caput, do CPC. Apresentação de apólice desegurojudicial, que não equivale ao pagamento voluntário. Conversão do incidente em definitivo. Caracterizada a situação de que trata o art.523, §1º, do CPC, de modo que aplicáveis amultade 10% e os honorários advocatícios adicionais. Impugnação rejeitada. Recurso provido" (TJSP AI nº 2125265-07.2025.8.26.0000 Rel. Des. Gomes Varjão DJ: 30.05.2025 g.n.). Int. - ADV: GILMAR DOS SANTOS (OAB 488123/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0019161-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1136104-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gilmar dos Santos - E-law Tecnologia Ltda. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença, pela qual o exequente GILMAR DOS SANTOS pleiteou da executada E-LAW TECNOLOGIA LTDA. o recebimento de R$ 51.920,33 correspondentes aos honorários de advocatícios de sucumbência a que foi condenada. Intimada (folha 29) e garantido o Juízo (folhas 35/43), a executada apresentou impugnação de folhas 100/103 pela qual alegou ser incabível este incidente, uma vez que pendente de julgamento Embargos de Declaração que opôs contra o v. Acórdão proferido nos autos da apelação, havendo chances de reversão do julgado, de modo que inviável o prosseguimento da fase executiva antes do trânsito em julgado da r. sentença prolatada nos autos principais. Manifestação sobre a impugnação às folhas 109/110. É o relatório. Fundamento e Decido. Isso porque, ainda que esteja pendente de julgamento os Embargos de Declaração que o devedor opôs, a tal recurso não é agregado efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 1.026 do CPC, ainda mais que referido recurso já foi julgado e rejeitado, conforme consulta ao sistema de acompanhamento processual de Segunda Instância do E. TJSP, de modo que não há óbice ao prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença e a adoção de providências constritivas. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada. Concedo à executada o prazo de 15 dias para depósito do valor do débito, acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios para esta fase processual, no mesmo percentual (Art. 523, §1º, do CPC), sob pena de prosseguimento, com a constrição de bens. Decorrido sem o pagamento, dê-se vista ao exequente para requerer o quê de direito em termos de prosseguimento, recolhendo, desde logo, as despesas necessárias para as diligências postuladas. Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), GILMAR DOS SANTOS (OAB 488123/SP)