A. B. G. Da S. e outros x R. P. Da S.
Número do Processo:
0019174-13.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019174-13.2023.8.26.0576 (processo principal 1006217-60.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.H.G.S. - - A.B.G.S. - R.P.S. - Vistos. Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada, conforme se depreende da certidão de fls. 233, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 237, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA DEGRAVA (OAB 272814/SP), BIANCA MONTEBUGNOLI DE OLIVEIRA (OAB 381920/SP), WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: William Girardi Olhê (OAB 215093/SP), Ana Carolina da Silva Degrava (OAB 272814/SP), Bianca Montebugnoli de Oliveira (OAB 381920/SP) Processo 0019174-13.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. H. G. da S. , A. B. G. da S. - Exectdo: R. P. da S. - Vistos. Fls. 154/159: indefiro. E isso porque, ao que mostram os autos, os recibos de fls. 105 (reiterado às fls. 155, parte superior) e fls. 155/157 comprovam o reembolso das despesas médicas suportadas pela credora ANNA de 27/01/2024 a 28/02/2024 e de 14/08/2024 a 19/02/2025. Não há prova, contudo, do pagamento/reembolso das consultas por ela realizadas no período compreendido entre 13/03/2024 e 25/07/2024, precisamente as parcelas indicadas no demonstrativo de fls. 172. Exigível, assim, a obrigação alimentar reclamada. Diante disso, defiro o pleito da parte exequente de fls. 187/189, voltado para a utilização do sistema SISBAJUD para pesquisa em busca de ativos financeiros de titularidade do cônjuge do devedor, Sra. GRAZIELE, com a reserva de sua meação. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de bloqueio de valores, com reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (COMUNICADO CG Nº 2.889/2021), a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, até o limite da dívida executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação da meação cabente à esposa do executado, bem como de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo o valor remanescente para uma conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Executado abaixo: GRAZIELE FELIPE PEREIRA DA SILVA - CPF n° 219.036.288-14 Valor atualizado: R$ 493,86 Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: William Girardi Olhê (OAB 215093/SP), Ana Carolina da Silva Degrava (OAB 272814/SP), Bianca Montebugnoli de Oliveira (OAB 381920/SP) Processo 0019174-13.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. H. G. da S. , A. B. G. da S. - Exectdo: R. P. da S. - Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio "on-line" efetivado e que alcançou numerário depositado em conta bancária de titularidade do executado. 2- Acerca da constrição judicial realizada, considerando a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, conforme ato ordinatório de fls. 208, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação. Intime-se. São José do Rio Preto