Fernando Cesar Ceara Juliani x Prourbano Consórcio Ribeirão Preto De Transportes
Número do Processo:
0019205-15.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019205-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1045543-87.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Fernando Cesar Ceara Juliani - Prourbano Consórcio Ribeirão Preto de Transportes - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Vistos. I - Fls. 35/36 e 41/45: homologo o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. II - Fls. 41/45: diante do pagamento do acordo, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o valor pago satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que seu silêncio será considerado como concordância tácita com a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), JEAN LUCCA SIZENANDO DE OLIVEIRA (OAB 441961/SP), LUIZ FELIPE ARAGON DI DONATO (OAB 442055/SP), PALMIRA TEREZINHA BRAGA (OAB 280072/SP)
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019205-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1045543-87.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Fernando Cesar Ceara Juliani - Prourbano Consórcio Ribeirão Preto de Transportes - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Vistos. I - Fls. 35/36 e 41/45: homologo o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. II - Fls. 41/45: diante do pagamento do acordo, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o valor pago satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que seu silêncio será considerado como concordância tácita com a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), JEAN LUCCA SIZENANDO DE OLIVEIRA (OAB 441961/SP), LUIZ FELIPE ARAGON DI DONATO (OAB 442055/SP), PALMIRA TEREZINHA BRAGA (OAB 280072/SP)