José Luiz Franco Margatho x Oi Móvel S.A.
Número do Processo:
0019207-53.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019207-53.2022.8.26.0506 (processo principal 1024676-34.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Luiz Franco Margatho - OI MÓVEL S.A. - AJWALD Administração Judicial - Evidente, pois, a ausência de interesse de agir na vertente adequação no caso presente, cujo reconhecimento se dá de ofício porque se cuida de matéria de ordem pública e, em razão disso, de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, pelo que EXTINGO o feito com fulcro nos arts. 485, inc. VI e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte executada, que fixo, diante da ausência de complexidade, em 10% (dez por cento), do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da presente sentença. Atente-se a zelosa serventia para o fato de que não há intervenção obrigatória do Ministério Público em ações que versam sobre direito disponível em que figurem partes em recuperação judicial. P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), ARNOLDO WALD (OAB 46560/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP)