Fábio Arrais Da Silva x Administradora De Consórcio Nacional Valor Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial

Número do Processo: 0019229-85.2024.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0019229-85.2024.8.26.0007 (processo principal 1003354-63.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Arrais da Silva - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Vistos. 1) Indefiro, por ora, a realização de pesquisa SISBAJUD, uma vez que a última tentativa de busca de ativos foi realizada recentemente (fls. 50/51 - 06/06/2025), não havendo indícios de qualquer alteração da condição financeira da parte devedora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Pesquisas infrutíferas Autos arquivados Desarquivamento com pedido de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud, bem como de pesquisas de bens junto aos sistema Infojud e Renajud Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2091525-97.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) 2) Sem prejuízo, defiro a realização das seguintes pesquisas em nome do executado: INFOJUD, RENAJUD, CENSEC, SERP-JUD, SNIPER e PREVJUD. Parte beneficiária da justiça gratuita. Executados abaixo: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 03.765.340/0001-00 3) A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada. 4) Somente após realizadas, pela serventia, todas as pesquisas deferidas acima, tornem os autos conclusos. 5) Defiro, ainda, a inclusão da parte executada Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ/CPF nº 03.765.340/0001-00 no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista a sentença transitada em julgado no valor atualizado de R$ 48.575,04 (fl. 46). Int. - ADV: FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0019229-85.2024.8.26.0007 (processo principal 1003354-63.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Arrais da Silva - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ)