Processo nº 00192331920198160188

Número do Processo: 0019233-19.2019.8.16.0188

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 330) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019233-19.2019.8.16.0188   Processo:   0019233-19.2019.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$800.000,00 Requerente(s):   MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA MARTA VASCONCELOS DE OLIVEIRA MARÍLIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA De Cujus(s):   JOSE COELHO DE OLIVEIRA 1. Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, confiro o prazo de quinze dias para a inventariante proceder ao cálculo e o recolhimento do ITCMD, por intermédio do preenchimento de formulário no sistema ITCMD-web (artigos 637-638 do Código de Processo Civil). 1.1 Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual (artigo 654 do Código de Processo Civil) 1.2 No mesmo prazo assinado acima, a inventariante precisa juntar: a) certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos municipais dos imóveis inventariados (artigo 206 do Código Tributário Nacional); b) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais[1] em nome do de cujus, porque a certidão do mov. 275.2 é positiva. 2. Saliento novamente à inventariante e a todos os herdeiros que a apresentação dessas certidões é necessária, porque a futura partilha é condicionada à inexistência de dívidas com a Fazenda Pública ou credores, ou à reserva de bens suficientes para o seu pagamento (artigos 654, parágrafo único, e 663 do Código de Processo Civil). 3. Depois, intimem-se todos os demais herdeiros para se manifestarem no prazo de cinco dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de cinco dias. 5. Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para nova análise. 6. Intimações e diligências necessárias. [1] http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ Curitiba, assinado eletronicamente.   Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1