Cristiane Da Silva Souza x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0019290-21.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019290-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1031355-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1031355-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Cristiane da Silva Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do credor. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Após, com o trânsito em julgado, recolhidas ou inscritas as custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019290-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1031355-65.2024.8.26.0100) (processo principal 1031355-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Cristiane da Silva Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diga a parte credora em 15 dias se, com o levantamento da quantia depositada às fls. 09, tem por satisfeito o seu crédito. O silêncio importará quitação e o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)